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Senhora que se acidentou em seção eleitoral será indenizada pela União

A União pagará R$ 20 mil reais por danos morais à uma senhora de Balneário Camboriú (SC) que se acidentou em uma seção eleitoral durante a votação do primeiro turno das eleições para Presidente da República em 2014. A eleitora de 75 anos caiu violentamente após tropeçar numa ruptura do piso da escada, fraturou a clavícula e precisou realizar duas cirurgias.

Menor sob guarda judicial dos avós é equiparado a filho em caso de pensão por morte

Em remessa oficial (reapreciação obrigatória por órgão colegiado de sentença proferida contra a administração pública direta), a 1ª Turma do TRF-1 concedeu o direito...

Ex-oficial indenizará União por cursos realizados

Um ex-oficial da Marinha foi condenado a indenizar a União por ter pedido demissão antes do período de permanência obrigatória. O homem realizou cursos...

Lei municipal que obriga a cobrança fracionada de estacionamento é inconstitucional

Por se tratar de matéria privativa da União Federal e invadir a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal, os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS declararam inconstitucional a Lei de Santa Maria nº 5.850/2014, que prevê a obrigatoriedade da adoção do sistema de cobrança...

TRF1 nega apelação da União por falta de provas acerca da autoria de crime de contrabando

A 3ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima por unanimidade....

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TJ-SP mantém condenação de companhia aérea por atraso de 72 horas em voo internacional

O TJ-SP confirmou a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada passageira em razão de atraso de cerca de 72 horas em voo internacional. O tribunal entendeu que a manutenção não programada da aeronave configura fortuito interno, caracterizando falha na prestação do serviço e ensejando responsabilidade da transportadora.

TJDFT concede tutela de urgência e restringe publicidade de apostas em ação civil pública

O TJDFT deferiu parcialmente tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo MPDFT e determinou que a plataforma Blaze e uma influenciadora digital deixem de divulgar publicidade de apostas que prometa ganhos fáceis, minimize riscos ou apresente as apostas como fonte de renda. A decisão também exige identificação clara de todo conteúdo publicitário e prevê multa de até R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de produzir conteúdo monetizado nas redes sociais

A Justiça da Paraíba negou autorização para que uma adolescente de 13 anos continuasse produzindo conteúdos monetizados nas redes sociais. O juiz entendeu que a atividade configura trabalho infantil publicitário e de engajamento, vedado pela Constituição Federal, determinando ainda medidas para impedir a exploração comercial da imagem da menor.

Campanha de Tóquio libera bermudas no trabalho e gera debate sobre novos padrões de vestimenta nos escritórios

O governo de Tóquio ampliou a campanha Tokyo Cool Biz, permitindo o uso de bermudas, camisetas e tênis no ambiente de trabalho para enfrentar o calor extremo e economizar energia. A medida, porém, provocou debate sobre padrões de aparência, especialmente após críticas relacionadas à exposição das pernas masculinas nos escritórios

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