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Juiz rejeita exceção de pré-executividade devido à formação de grupo econômico

O juiz da 9ª Vara Cível de Campina Grande (PB) rejeitou exceção de pré-executividade manejada pela empresa O Girassol Publicidade, Gráfica e Editora Ltda., atingida por bloqueio via BacenJud.

STJ recusa recurso de empresa hoteleira que praticou contrafação

A ICH Administração de Hotéis S.A. (Intercity Administração Hotelaria SE Ltda) interpôs agravo em recurso especial contra José Pereira Marques Filho, fotógrafo, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

STJ rejeita recurso e mantém acórdão que indenizou fotógrafo vítima de contrafação

A ministra Maria Isabel Galloti, do STJ, relatora do agravo em recurso especial nº 1.508.149 - PB movido por Tony Show Produções Promoções e Publicidades em face de Edgley Rocha Delgado, negou provimento ao recurso e manteve o acórdão do TJ-PB que condenou o agravante a indenizar o agravado pela prática de contrafação, uma violação de direitos autorais.

TJPB reforma sentença para condenar empresas de turismo pela prática de contrafação

De acordo com o TJPB, o uso sem autorização de imagem protegida por direitos autorais e seu uso sem indicação de autoria configura a prática de contrafação, uma violação aos direitos do autor que enseja reparação por danos morais. Com esse entendimento, o tribunal reformou sentença da 9ª Vara Cível de Campina Grande que julgou improcedentes os pedidos do fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi em face de CVC Barretos e Zebelin & Frizzo Agência de Viagem pela dita prática.

TJ-PB mantém sentença que condenou empresas turísticas pela prática de contrafação de fotografia

A apelação de duas empresas de viagem e turismo não foi provida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Elas interpuseram o recurso contra sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que as condenaram ao pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação por danos morais, pela prática de contrafação contra a obra de um fotógrafo. Além disso, tiveram que retirar a fotografia do seu sítio eletrônico e publicá-la de acordo com a Lei de Direitos Autorais.

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