A Oi protocolou nesta terça-feira, perante a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a atualização do seu Plano de Recuperação Judicial, aprovado pelo Conselho de Administração da empresa após extensas negociações com seus credores. Esta nova versão do plano será submetida à votação em Assembleia Geral de Credores, agendada para o início de março, e posteriormente deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Empresas renomadas, como Americanas, Light, Grupo Petrópolis e Oi, pela segunda vez, recorreram à recuperação judicial em 2023, buscando reorganizar suas finanças e evitar falências. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), pioneiro na aplicação da Lei de Recuperação Judicial e Falências, tem sido o principal meio utilizado por empresas em grave crise financeira.
A 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú, Santa Catarina, por R$ 28 milhões, para que empresa cumpra obrigações do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).
O Superior Tribunal de Justiça manteve a ordem para que Vivo, TIM e Claro façam o depósito em juízo de R$ 1,53 bilhão ainda pendentes na compra da Oi Móvel, conforme determinação dentro da recuperação judicial da operadora.
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a Oi a seguir adiante com a venda de torres de telefonia fixa, em termos semelhantes aos da proposta feita pela Highline para ficar com esses equipamentos. Ela avalia as torres em cerca de R$ 1 bilhão, com a possibilidade de outros R$ 700 milhões, a depender do que vai acontecer com a concessão de telefonia fixa depois de 2025.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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