TRF1 não reconhece culpa de casal que exportou medicamento

Data:

A 4ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela Justiça Pública contra a sentença expedida pela 2ª Vara Federal de Minas Gerais que julgou inexistentes os elementos que indiquem a culpabilidade dos acusados de exportar medicamento contendo substâncias capazes de provocar dependência física e psíquica.

Consta da denúncia que foi apreendida em Governador Valadares/MG uma encomenda contendo frascos de medicamento destinada aos Estados Unidos da América e tendo como remetentes os acusados. O laudo realizado no material comprovou que se tratava do produto Dietilpropriona, substância psicotrópica anorexígena, capaz de provocar dependência, física e psíquica, e cuja prescrição está sujeita à notificação de receita “B”.

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, sustenta que, embora as provas demonstrem a materialidade do delito e o envio efetuado pelos réus do medicamento para uma pessoa residente no estrangeiro, “não há elementos que indiquem que os acusados tivessem conhecimento das substâncias que compunham os medicamentos por eles enviados ao exterior”.

O magistrado destaca que o fato de os réus encaminharem medicamento contendo substância capaz de provocar dependência não é suficiente para incriminá-los pela conduta descrita na denúncia.

Ressalta o desembargador que as provas juntadas aos autos não demonstram a presença de um dos elementos do dolo, qual seja, “o cognitivo, consistente na consciência de incidir na conduta proibida pela lei penal, querendo determinado resultado”.

Conforme a sentença, “os medicamentos estavam acompanhados de receituário médico, o que induz ao convencimento quanto à regularidade da prescrição”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0011079-66.2010.4.01.3813/MG

Data do julgamento: 05/07/2016
Data de publicação: 20/07/2016

GN/ZR

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden...

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura histórica. Para profissionais de fora da União Europeia, uma das vias principais para realizar esse sonho é através da obtenção de um visto de trabalho. Este guia abrangente fornece um passo a passo detalhado sobre como aplicar para um visto de trabalho em Portugal, incluindo dicas essenciais e requisitos legais.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

A obtenção de múltiplas cidadanias pode ocorrer de várias maneiras, dependendo das leis e regulamentos de cada país envolvido. Aqui está uma visão geral dos principais métodos pelos quais uma pessoa pode adquirir mais de uma cidadania:

Uma pessoa pode ter diversos passaportes e nacionalidades?

Sim, uma pessoa pode possuir diversos passaportes e nacionalidades, em um arranjo conhecido como dupla ou múltipla cidadania. Isso significa que ela é reconhecida como cidadã por mais de um país e pode usufruir dos direitos e benefícios associados a cada uma das suas nacionalidades.