Fotógrafo Giuseppe Stuckert será indenizado por uso indevido de sua fotografia

Data:

A Tropical Sailrio Viagens Ltda – EPP terá que pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao fotógrafo Giuseppe Stuckert, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica.

O juiz Eugênio Augusto Clementi Júnior determinou que a demandada pagasse o fótografo o valor de R$11.500,00 a título de indenização por danos morais e materiais, no entanto, a sentença foi objeto de recurso de apelação com a relatoria do Desembargador Hamid Bdine e reduzida para o valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mantendo, assim, a indenização por violação de direito autoral do autor. A apelante, Tropical Sailrio Viagens Ltda – EPP, apelou requerendo que o processo fosse extinto em razão da ilegitimidade ativa do autor, já que segundo ela, o autor da fotografia não teria comprovado a autoria da imagem utilizada no site da empresa. No mérito, a apelante sustentou que a fotografia objeto do processo pode ser encontrada em vários sites, o que mostra que ela se tornou de domínio público, não constatando assim violação de direitos autorais.

A preliminar de ilegitimidade ativa do apelado não foi acolhida, pois ele apresentou a certidão de registro da fotografia perante a Fundação Biblioteca Nacional e Cartório de Registro Público de Títulos e Documentos. Além  de tudo isso, ainda comprovou ser o autor já que publicou a foto com sua autoria em seu perfil profissional e em seu álbum virtual, conforme os artigos 12 e 13 da Lei de Direitos Autorais.

A Tropical Sailrio Viagens Ltda – EPP fez uso indevido de uma fotografia de Giuseppe Stuckert em seu site, violando assim os direitos autorais do fotógrafo, nos termos do art. 5º, VII, da Lei n. 9.610/98. Além disso, as fotografias compõem obras intelectuais com proteção específica nos termos do art. 7º, da Lei n. 9.610/98:

“A fotografia é obra protegida por direito do autor, e, ainda que produzida na constância de relação de trabalho, integra a propriedade imaterial do fotógrafo, não importando se valorada como obra de especial caráter artístico ou não” (REsp. n. 1.034.103, rel. p/ Acórdão Min. Sidnei Beneti, j. 22.6.2010).

Leia o Acórdão e a Sentença.

Processo: 1007247-30.2015.8.26.0506

Ementa:

Apelação. Responsabilidade civil. Propriedade intelectual. Uso de fotografia sem autorização para realização de publicidade na internet.Preliminares.Ilegitimidade ativa.Inocorrência.Conjunto probatório suficiente para demonstrar a autoria da fotografia. Desnecessidade da realização de prova pericial.Mérito. Autor que demonstrou ter efetuado o registro da fotografia perante a Fundação Biblioteca Nacional, o que comprova a sua autoria. Proteção que, ademais, prescinde de registro, nos termos do art. 18 da Lei n. 9.610/98. Possibilidade de obtenção da imagem na internet que não constitui consentimento tácito do autor quanto à sua utilização ou mesmo que a imagem tenha caído em domínio público.Violação do direito autoral reconhecida. Danos morais caracterizados. Presunção de existência. Art. 108 da Lei n. 9.610/98. Indenização devida, mas reduzida. Medida que se justifica para evitar que o usuário da imagem sem consentimento tenha o mesmo gasto que os que celebram o contrato previamente. Recurso parcialmente provido.(TJSP – Apelação com revisão n. 1007247-30.2015.8.26.0506. Comarca: Ribeirão Preto.Apelante: TROPICAL SAILRIO VIAGENS LTDA. EPP.Apelado: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT.Juiz: Eugênio Augusto Clementi Júnior. Relator: Hamid Bdine)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo