Flávia Resende

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Avianca deve indenizar médica por extravio temporário de bagagem

A Avianca (OceanAir Linhas Aéreas S/A) foi condenada a pagar a uma médica uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três...

Advogados Brasileiros podem advogar em Portugal e vice-versa

Segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses (OA), todos os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de direito do Brasil ou...

Olimad Publicidade condenada a indenizar concessionária Mais Volkswagen

A Concessionária Mais Volkswagen, representada pelos advogados Wilson Furtado Roberto e Rafael Pontes Vital, ambos do escritório Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, receberá...

Hotel Urbano condenado a indenizar fotógrafo

O Hotel Urbano Viagens e Turismo foi condenado a pagar de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por uso indevido de fotografia do Centro Histórico...

Magazine Luiza condenado a indenizar o cartunista Galdino Otten

O Magazine Luiza foi condenado a indenizar o cartunista Galdino Otten, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil...

Fotógrafo Giuseppe Stuckert será indenizado por uso indevido de sua fotografia

A Tropical Sailrio Viagens Ltda - EPP terá que pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e...

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Modelo - Ação Indenizatória - Abandono Afetivo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA...

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial

Modelo de Contrato de Inseminação Artificial Entre: Doador de Sêmen: ,...

Modelo - Pedido de Habilitação com Intimação Exclusiva

Tendo em vista a necessidade de uma representação técnica adequada aos seus interesses, o Requerente outorgou poderes ao advogado [Nome do Advogado], inscrito na OAB sob o nº [número da OAB], com escritório profissional situado na [endereço completo], para o patrocínio da causa.

TJRN condena empresa por capitalização de juros em contrato verbal

A 2ª Turma da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a decisão da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, que determinou a revisão do valor devido por uma empresa de assessoria e consultoria empresarial, com a restituição do montante indevidamente pago referente aos juros de um contrato de empréstimo consignado. A empresa apresentou recurso, porém os desembargadores mantiveram a decisão inicial, que foi proferida em uma ação declaratória de inexistência de cláusula contratual com exibição de documentos, movida por uma cliente da recorrente.