TST rejeita agravo de instrumento sobre recurso de revista sobrestado pelo TRT-BA

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou não ser cabível o agravo de instrumento de uma agente de serviços gerais contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que suspendeu a análise da admissibilidade de recurso de revista. Segundo a relatora no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, trata-se de uma novidade, mas o agravo não pode ser conhecido.

Ela explicou que o agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, alínea “b”, da CLT, serve para contestar despacho que denegue a interposição de recurso, sem ter utilidade nos casos em que a análise da admissibilidade do recurso está suspensa. Essa é a situação do processo da auxiliar de serviços gerais contra o município de Feira de Santana.

Ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o TRT-BA verificou que houve instauração de incidente de uniformização de jurisprudência sobre o tema “competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar os processos em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre o ente integrante da Administração Pública Direta e a parte reclamante”. Esse é o assunto do processo.

Diante da suspensão de ações e recursos em trâmite naquela Corte que versem sobre a matéria mencionada, o Regional definiu o sobrestamento da admissibilidade do recurso de revista da agente de serviços gerais, que, então, interpôs agravo de instrumento ao TST.

Na avaliação da Quarta Turma, não é cabível o agravo em razão da interrupção da análise do recurso motivada pelo incidente de uniformização de jurisprudência, o qual é regulado pelo artigo 896, parágrafos 3º a 6º, da CLT.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: AIRR-161-65.2014.5.05.0192

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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