Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora de serviço

Data:

Créditos: Rattanapon Ninlapoom / Shutterstock.com
Créditos: Rattanapon Ninlapoom / Shutterstock.com

Agentes penitenciários não podem portar arma de fogo fora do serviço. Foi esse o entendimento tomado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar um pedido de indenização feito por um servidor do sistema carcerário gaúcho contra a Caixa Econômica Federal. Ele pedia indenização de R$ 40 mil por ter sido impedido, diversas vezes, de entrar em uma agência de Porto Alegre armado.

No processo, ajuizado em 2012, o homem alegou que muitos agentes penitenciários se encontram em situações de confronto com ex-presidiários nos mais diversos lugares, inclusive, em bancos. Também sustentou que a Lei nº 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, garantiria esse direito à categoria. Já a Caixa afirmou que a garantia é válida apenas aos profissionais em serviço, o que não seria o caso dos clientes que estão nas agências.

A 1ª Vara Federal da capital negou o pedido. Segundo a sentença, o rol de profissionais que podem portar arma de fogo fora do serviço está elencado no § 1º  do artigo 6 do Estatuto, no qual os guardas prisionais não estão contemplados. O autor recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, rejeitou o recurso. Em seu voto, o magistrado enfatizou: “a manutenção da sentença é medida que se impõe, porque a legislação não confere ao autor o direito de andar armado fora de serviço. Além do mais, a situação por ele narrada – proibição de entrar armado na agência bancária- não configura mais que mero dissabor, ou seja, não é indenizável.

Processo: 5055704-81.2012.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. AGENTE PENITENCIÁRIO. USO DE ARMA DE FOGO FORA DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE DA CEF IMPEDIR AUTOR ENTRAR ARMADO NA AGÊNCIA. Os pressupostos da reparação civil são o ato ilícito, o dano e o nexo de causalidade. No caso concreto, não estão demonstrados os requisitos para a configuração do dever de indenizar. Isso porque o fato de o autor ser agente penitenciário não lhe dá o direito de andar armado quando está fora de serviço (§ 1º do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003). (TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055704-81.2012.4.04.7100/RS, RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, APELANTE: JURANDIR OCHAGAVIA DA COSTA FILHO, ADVOGADO: ROBERTO ANTONIO LAMAS JUNIOR, APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. Data do Julgamento: 16 de novembro de 2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo