Homem vexado aos 72 anos com alarme antifurto recebe indenização de R$ 5 mil

Data:

Uma loja de Florianópolis teve confirmada sentença para pagamento de R$ 5 mil a idoso, a título de indenização moral, pelo vexame de passar por alarme antifurto acionado indevidamente. Aos 72 anos, ele adquiriu um cinto no estabelecimento e o funcionário esqueceu de retirar a etiqueta de controle da mercadoria. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil considerou a ação da recepcionista, que arrancou as sacolas da mão do cliente, sem lhe dizer nada, e as levou para o caixa. Surpreso e constrangido, o autor aguardou perto da saída. Depois de dez minutos, a atendente devolveu-lhe as compras afirmando que o alarme havia disparado incorretamente.

Para o desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, não ficou demonstrado o argumento da empresa de que sua política é abordar o cliente de maneira respeitosa em tais ocorrências, já que nenhuma das testemunhas de defesa estava no local no momento dos fatos. O magistrado entendeu que o depoimento de outra consumidora confirmou o embaraço vivido pelo autor, o qual merece reparo moral. “Uma situação deste tipo quando dispara indevidamente o alarme antifurto em saída de estabelecimento comercial, se não ‘trabalhada’ de maneira sensível e cuidadosa, certamente causa grande constrangimento, ainda mais se vivenciada e suportada por uma pessoa idosa”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0800349-21.2013.8.24.0082 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALARME DE SISTEMA ANTIFURTO ACIONADO INDEVIDAMENTE. PRODUTOS REGULARMENTE QUITADOS. CONDUTA DESPROPORCIONAL DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA AO ABORDAR O CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA SUPORTADA PELO REQUERENTE QUE CONTAVA COM 72 (SETENTA E DOIS) ANOS NA ÉPOCA DA OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0800349-21.2013.8.24.0082, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, j. 09-08-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.