TRF4 mantém turismo embarcado de observação de baleias no litoral catarinense

Data:

TRF4 mantém turismo embarcado de observação de baleias no litoral catarinense
Créditos: Gabriel Rojo / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, no dia 16/09/2016, o recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil que pedia a suspensão do turismo de observação de baleias em embarcação na região da APA Baleia Franca (APABF), situada no litoral catarinense, nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna.

O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, concluiu que o plano de fiscalização proposto pela APABF e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), já homologado em primeira instância, atende de forma adequada às determinações da 1ª Vara Federal de Laguna.

“O plano em princípio cumpre com as determinações da sentença proferida nos autos da ação civil pública nº 50022364820124047216, podendo ser revisto conforme as normas e procedimentos, inclusive os expedidos pela Marinha do Brasil, partir dos processos continuados de monitoramento, bem como do diálogo com o Conselho Gestor da APABF, pesquisadores, gestores públicos, centros de pesquisa, universidades e operadores de turismo embarcado”, concluiu Quadros da Silva.

Turismo questionado

A ação civil pública contra o turismo embarcado para observação das baleias francas foi movida pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) em novembro de 2012.  A entidade alega que as empresas que exploram a atividade estariam desconsiderando a distância mínima de 100 metros dos animais. Além de requerer providências por parte do ICMBio, pediam a suspensão imediata da atividade.

A 1ª Vara Federal de Laguna (SC) julgou procedente o pedido e suspendeu o turismo embarcado liminarmente até a apresentação pelo ICMBio de um plano de fiscalização da área. O plano foi apresentado, aprovado e homologado, e a atividade liberada.

O Instituto Sea Shepherd recorreu ao tribunal alegando que o plano apresentado não atenderia à Portaria 117/96 do IBAMA. Segundo o instituto, não teria havido alteração na prática e as medidas propostas seriam inócuas para o fim de impedir o molestamento das baleias e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos turistas.

Processo: 50022364820124047216/TRF – Relatório / Voto do Relator

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ICMBIO. INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL – ISSB (INSTITUTO GUARDIÃES DO MAR). APA BALEIA FRANCA. ATIVIDADE TURÍSTICA DE OBSERVAÇÃO DE BALEIAS FRANCAS COM O USO DE EMBARCAÇÕES. FISCALIZAÇÃO. ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL. 1. Ação Civil Pública objetivando a proteção da espécie Eubalaena Australis, popularmente conhecida como Baleia Franca, nos limites da APA da Baleia Franca, administrada pelo ICMBio, nos Municípios catarinenses de Garopaba, Imbituba e Laguna, em face da exploração da atividade de turismo de obervação com o uso de embarcações. 2. Hipótese em que comprovados nos autos os malefícios da atividade turística de observação das baleias francas, assim como a falta de proteção ambiental da espécie, em razão da ausência de plano de manejo e de condições da Autarquia exercer a fiscalização adequada. 3. Determinação de suspensão imediata da atividade de turismo de observação de baleias com embarcação, com ou sem motor, na região da APA Baleia Franca, bem como a realização de estudos de impacto ambiental, implementação de medidas de controle de riscos, identificação da atividade antrópica e exigência do licenciamento da atividade, mantida apenas a atividade de observação de baleias por terra, a qual se dá de forma sustentável. (TRF4 – APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002236-48.2012.4.04.7216/SC, RELATOR: FERNANDO QUADROS DA SILVA, APELANTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBIO, APELANTE: INSTITUTO SEA SHEPHERD BRASIL (INSTITUTO GUARDIÕES DO MAR), ADVOGADO: Renata de Mattos Fortes, APELADO: OS MESMOS; ESTADO DE SANTA CATARINA; APELADO: TURISMO VIDA, SOL E MAR LTDA – ME, ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MENDES MEDITSCH, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 30/08/2016)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Criminosos usam TikTok para divulgar venda de conteúdo de abuso sexual infantil no Telegram

Investigação identificou criminosos utilizando o TikTok para divulgar, por meio de códigos e comentários, a venda de conteúdo de abuso sexual infantil. Os interessados são direcionados principalmente ao Telegram, onde os materiais são comercializados mediante PIX ou criptomoedas. A legislação brasileira prevê penas de prisão para produção, venda, aquisição e posse desse tipo de conteúdo, além de regras mais recentes que ampliaram a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Procurador relata compra de roupa para sustentação oral no STF, mas Cármen Lúcia mantém voto

Durante julgamento no STF sobre benefício fiscal de ICMS, o procurador Alexandre Aboud relatou ter permanecido em Brasília e comprado uma roupa para realizar sua sustentação oral. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância das manifestações feitas na tribuna, mas afirmou que os argumentos apresentados não modificaram seu voto pela inconstitucionalidade da norma paulista.

Projeto prevê aumento de penas para motoristas que causarem morte ou lesões graves de pedestres e ciclistas

O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe aumentar as penas para motoristas que causarem homicídio ou lesões graves contra pedestres e ciclistas em circunstâncias como embriaguez, excesso de velocidade, rachas, manobras proibidas ou fuga do local do acidente. A proposta também prevê punições mais severas para a evasão do local e acidentes com múltiplas vítimas. O texto ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

TST fixa tese de que prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício

O TST fixou, no Tema 91, o entendimento de que a prescrição trabalhista não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou tribunal. A alegação deve ser feita pela parte beneficiada e apresentada na instância ordinária, perante a Vara do Trabalho ou o TRT. A exceção é a prescrição intercorrente, cuja declaração de ofício é autorizada expressamente pela CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo