Na apelação nº 0009998-24.2014.815.2001, que corre no Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador João Alves da Silva condenou a CVC Brasil e a Real Viagens ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 ao fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, por violação de Direitos Autorais.
No juízo de primeiro grau, Clio Robispierre, representado por Wilson Furtado Roberto, ingressou com ação de obrigação de fazer, combinada com indenização por danos morais e materiais, contra os apelados. A magistrada julgou procedente apenas seu pedido para que os réus deixem de divulgar a obra objeto da presente ação junto ao seu site na internet.
Não satisfeito, o fotógrafo apelou da sentença, sustentando ser inequívoca a ocorrência de contrafação e a necessidade de proteção dos direitos autorais; a prova da autoria da fotografia utilizada pela demandada; a salutar reparação dos danos materiais e, igualmente, dos danos morais puros.
Nas contrarrazões, os apelados rechaçaram os argumentos recursais e pugnaram pela manutenção da sentença.
Para o Desembargador, não há qualquer dúvida acerca da autoria da foto divulgada. A divulgação é ilegal por não ter a devida autorização de utilização ou, sequer, identificação de sua respectiva autoria, o que configura violação ao direito autoral, gerando ao autor da obra direito a reparação pelos danos morais.
No tocante à indenização por danos materiais, o magistrado entendeu não ser cabível, diante da ausência de dano.
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