Novo sistema facilitará emissão de certidões negativas do TJPI

Data:

Tribunal vai julgar pedido de uniformização sobre prescrição em revisão de aposentadoria
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Foi apresentado, na terça-feira dia 15 (quinze), durante reunião na Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI), o ambiente de testes do sistema de Certidão Negativa Unificada, que será implantado brevemente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Trata-se de software, desenvolvido por analistas da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), que unifica a emissão das diversas certidões cíveis e criminais de primeira instância do Judiciário Estadual, tanto online quanto presencial.

A magistrada Melissa Pessoa, juíza auxiliar da Corregedoria, explica que esse novo sistema viabilizará a emissão, em um único ambiente, das certidões negativas e positivas de distribuição de processos que tramitam em todas unidades judiciárias de primeiro grau do TJ-PI (incluindo nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), em qualquer um de seus sistemas informatizados: Themis WEB, Projudi, Themis Recursal, Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Além de oferecer maior comodidade ao jurisdicionado, o sistema também irá assegurar maior segurança à emissão dessas certidões, uma vez que reduzirá as possibilidades de falhas em função de homonímia (identidade de nome entre usuários distintos).

Durante a reunião, que contou com a participação também de servidores do Setor de Emissão de Certidões da Central de Distribuição da comarca de Teresina, foram apontados alguns ajustes a serem realizados para garantir maior eficiência ao novo sistema, cujas correções devem ser apresentadas em novo encontro, marcado para o dia 23 de maio, também na sede da CGJ-PI.

Online x presencial
As certidões negativas de distribuição de processos emitidas via internet ou de modo presencial, nas Secretarias de Distribuição Cível e de Distribuição Criminal, têm a mesma validade. Porém, quando o sistema verificar a existência de inconsistência nos dados apresentados ou problemas de homonímia, será necessário que o usuário busque a emissão presencial das certidões. Nos dois casos, o serviço é gratuito.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Piauí

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.