Rede TV não terá de indenizar Globo por plágio de personagem do Zorra Total

Data:

Rede TV não terá de indenizar Globo por plágio de personagem do Zorra Total
Créditos: Imichman / shutterstock.com

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Rede TV não precisará pagar indenização por danos morais à TV Globo pela reprodução não autorizada da personagem Valéria, criada pelo ator Rodrigo José Sant’anna para o programa humorístico Zorra Total.

A Globo e o ator ajuizaram ação de indenização por danos morais e materiais contra a Rede TV alegando violação de propriedade intelectual. A sentença rejeitou o dano material, pois entendeu que não houve prova do prejuízo, mas reconheceu o dano moral e condenou a Rede TV ao pagamento de R$ 350 mil para cada autor da ação, proibindo ainda que imitações da personagem fossem exibidas na programação.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reduziu o valor da indenização a ser paga a cada autor para R$ 50 mil. No STJ, a Rede TV alegou que o contrato de licenciamento para uso da personagem não daria à Globo o direito de reclamar danos morais.

Segundo alegou a Rede TV, o artigo 27 da Lei 9.610/98 estabelece que os direitos morais do autor são inalienáveis, por isso ela deveria ter sido condenada a indenizar apenas o ator, que é o criador da personagem e licenciante, e não a Globo, “mera licenciada”, sob pena de enriquecimento ilícito. Argumentou que eventual prejuízo moral sofrido pela Globo deveria ser devidamente comprovado, não podendo ser apenas presumido, já que se trata de pessoa jurídica.

Direitos inalienáveis

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso no STJ, os direitos morais do autor são, de fato, inalienáveis, conforme a regra expressa no artigo 27 da Lei de Direitos Autorais. Explicou que apesar de o ator ter transferido todos os seus direitos sobre o quadro e a personagem para a Globo, “o licenciamento, mesmo que exclusivo, apenas tem o condão de ceder os direitos patrimoniais sobre a obra, e não os morais, que, consoante norma legal expressa, são irrenunciáveis e intransferíveis”.

Segundo o relator, a Globo, na condição de licenciada, “não pode ter experimentado danos morais decorrentes da violação de direito de autor, justamente porque não é autora da obra reproduzida indevidamente, mas mera titular de seus direitos patrimoniais”.

Autora versus licenciada

Sanseverino explicou que o dano moral que surge da violação a direito de propriedade intelectual “deve ser reconhecido in re ipsa”, ou seja, de forma presumida; entretanto, tal entendimento não se aplica à Globo, “que não é autora da obra, mas apenas licenciada por seu autor a utilizá-la”.

O ministro alertou que a Globo poderia receber danos morais à sua imagem, pela reprodução indevida de trabalho que era veiculado por ela com exclusividade, mas não em razão de violação de direito do autor. Todavia, como ela não fez nenhuma alegação nesse sentido, e tampouco produziu prova, “deve ser afastada a condenação da ré ao pagamento de danos morais”.

Com a decisão, fica mantida a condenação da Rede TV a pagar indenização de R$ 50 mil ao ator Rodrigo Sant’anna, conforme acórdão do tribunal fluminense – ponto que não foi questionado no recurso ao STJ.

Processo relacionado: REsp 1615980.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.