Empresa de transporte público é condenada por negligência de motorista

Data:

Empresa de transporte público é condenada por negligência de motorista | Juristas
Crédito: Monkey Business Images

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação de concessionária de transporte público ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a passageira que, por descuido do motorista, ficou com a perna presa na porta e sofreu queda ao tentar desembarcar de ônibus. A autora relatou que o motorista agiu de forma brusca e imprudente, pois deu partida antes que ela finalizasse o desembarque e somente parou quando os outros passageiros começaram a gritar para alertá-lo. Ao ser aberta a porta, a mulher caiu e precisou de atendimento em pronto-socorro de hospital.

Em decorrência do acidente, ela foi declarada inapta para o trabalho e teve quadro de depressão e ansiedade agravado. Através da análise de documentos e provas testemunhais, bem como arquivos médicos, ficou claro para o desembargador Júlio César Knoll, relator do caso, que a autora sofreu consequências em razão da imprudência do motorista e que a concessionária não conseguiu comprovar culpa exclusiva da vítima ou mesmo de terceiro.

Incumbia ao motorista do ônibus zelar pela segurança de todos os passageiros, inclusive aguardando aqueles que entram e saem, ciente dos riscos advindos da conduta imprudente e negligente, primando pela segurança de todos que utilizam o serviço", explicou o desembargador, ao determinar que o dano seja integralmente reparado pela empresa de transporte. A câmara apenas adequou o valor da indenização de R$ 20 mil para R$ 10 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0006997-91.2013.8.24.0036).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.