TRF5 mantém decisão para que enfermeiros não realizem procedimentos médicos estéticos

Data:

TRF5 mantém decisão para que enfermeiros não realizem procedimentos médicos estéticos | Juristas
Syda Productions/ Shutterstock.com

Em resolução do ano passado, o Cofen autorizava a prática na aplicação subcutânea de colágeno e gás carbônico

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, na última terça-feira (26/9), ao agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que pretendia anular decisão do Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte (SJRN). O órgão de classe emitiu a  Resolução n.º 0529/2016, autorizando  a atuação de enfermeiros em procedimentos estéticos específicos do campo da medicina.

Segundo o relator do agravo, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, a resolução do Cofen tem o intuito de disciplinar o profissional de enfermagem quanto à prática de cirurgia plástica, vascular, de dermatologia ou de estética, possibilitando a aplicação subcutânea de injeções de colágeno e gás carbônico. No entanto, tais procedimentos estão previstos nas responsabilidades exclusivas dos profissionais de medicina.

“Considerando-se o risco de danos efetivos ocasionados à saúde dos inúmeros pacientes que porventura possam a vir ser afetados, não se mostra descabida, nesse momento, a proibição do exercício de tais funções pelos profissionais de Enfermagem, com a suspensão do que prevê a Resolução do Cofen, mercê da possível extrapolação na atividade regulamentar efetuada por este ato normativo frente à previsão legal das atuações profissionais de enfermeiros e de médicos”, destacou o relator do agravo.

Enfermagem e estética – A ação civil pública foi proposta pela Associação Médica do Rio Grande do Norte (AMRN), Associação Médica Brasileira (AMB), Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular (SBACV) e Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), no sentido de suspender a resolução do Cofen, que trata da normatização da atuação do profissional da área de enfermagem no campo da estética.

As entidades alegam que o referido instrumento normativo do Cofen teria extrapolado o poder regulamentador conferido por lei, ao disciplinar sobre atividade estranha à atuação do enfermeiro, pois se trata de procedimentos restritos aos detentores de formação em medicina, o que poderia causar prejuízos de ordem moral e física à saúde dos pacientes.

O Juízo da 4ª Vara Federal da SJRN compreendeu que, na regulamentação do exercício da profissão de enfermagem, não há qualquer referência à realização de tratamento estético por estes profissionais ou a responsabilidade para realizar tais procedimentos. Foi constatado, também, que a resolução do Cofen extrapolou os limites legais fixados para a atuação do enfermeiro, ao possibilitar a realização de procedimentos estéticos invasivos, mediante a injeção de colágeno e gás carbônico, dentre outros materiais.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5

Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo