OAB/RS cria referência de honorários para advogados correspondentes

Data:

Advogados Correspondentes
Créditos: undefined undefined / iStock

Mais um passo para a valorização e o fortalecimento da advocacia gaúcha foi dado na tarde desta sexta-feira (23/02/2018). Após ouvir diversos advogados do Rio Grande do Sul, o Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, encaminhou ao Conselho Pleno da OAB/RS, que aprovou, de forma unânime, a criação de uma categoria, na tabela de honorários, que trata exclusivamente da realização de diligências.

Depois de um estudo da Comissão de Revisão e Elaboração da Tabela de Honorários e acompanhamento da Comissão do Jovem Advogado, são indicados valores que buscam evitar o aviltamento da profissão.

A medida contempla o forte anseio do Colégio de Presidentes das 106 subseções e deve reconhecer um ramo da advocacia que movimenta milhares e milhares de advogados diariamente, estabelecendo um parâmetro que norteie a relação entre os profissionais.

OAB/RSO presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que a iniciativa visa a mitigar as distorções desses valores e estabelecer uma unidade, diminuindo assim eventuais abusos contra os advogados: “Um dos objetivos do nosso Plano de Valorização da Advocacia é valorizar os honorários e a dignidade na profissão. Assim, visitamos pessoalmente os colegas em seus escritórios e também ouvimos essa preocupação, das nossas 106 subseções. Hoje demos um passo importante para a mudança de cultura nesse tema”.

Breier ressalta ainda que a tabela de honorários é uma ferramenta importante para evitar que os serviços prestados, principalmente pelos novos advogados, tenham seus honorários aviltados: “Essa nova categoria dará a esses colegas que desempenham a função de correspondentes uma orientação para que eles possam garantir o mínimo de valor de honorários para dar dignidade a esses serviços prestados”, acrescentou.

Conforme a presidente da Comissão, Rosângela Herzer, foram utilizados, como referência, valores já praticados no mercado, e servirão como base para a classe: “É uma satisfação trazer uma referência e uma segurança para a advocacia gaúcha, demonstrando que estamos contemplando uma pauta muito demandada pelos profissionais”.

“Quando percorremos o interior do Estado vimos que temos muito colegas que sobrevivem com a diligência e por vezes recebe R$ 20,00 por audiência. Este parâmetro será muito útil para a valorização da advocacia”, elencou a presidente da Comissão do Jovem Advogado, Antonio Zanette.

O ex-presidente da subseção de Dom Pedrito, conselheiro seccional Luiz Augusto Gonçalves de Gonçalves, elogiou o avanço. “Quero parabenizar por esse serviço. Eu como ex-presidente que fui por 15 anos sei que esse é um pleito muito antigo e que agora vejo os objetivos alcançar. Meus cumprimentos e mais uma vez a seccional do RS está trabalhando para o advogado”.

Correção monetária

A tabela também foi corrigida monetariamente no índice de 18,26% de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), seguindo a orientação do artigo 18 da Resolução 02/2015. Confira a nova tabela aqui em pdf ou veja aqui http://www.oabrs.org.br/tabela-honorarios 

Confira os valores:

18.TABELA DE DILIGÊNCIAS – ADVOCACIA DE CORRESPONDÊNCIA

18.1 Audiência de conciliação – R$ 250,00
18.2 Audiência de Instrução – R$ 500,00
18.3 Diligencias – R$ 150,00
18.4 Despacho com Juiz, Chefe de Secretaria/Escrivão, Polícia, Fazenda ou Ministério Público – R$ 300,00.

(Com informações da OAB/RS)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.