Prefeito de São Leopoldo se torna réu por suposto uso indevido de verbas públicas

Data:

Prefeito de São Leopoldo
Créditos: Zolnierek / iStock

Por unanimidade, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu denúncia contra o Prefeito de São Leopoldo, Ary José Vanazzi.

Caso

Ary José VanazziSegundo a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o Prefeito Ary Vanazzi teria desviado e utilizado de forma indevida verbas públicas destinadas à área da educação para pagamento de despesas do evento São Leopoldo Fest 2012. A acusação é de que os recursos desviados do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) deveriam ter sido utilizadas para a educação.

No entanto, a verba foi destinada ao Departamento de Tradições Gaúchas Leão da Serra, organizador do evento. O Município teria pago R$ 1.880.000,00, além de R$ 200 mil dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O desvio de finalidade teria sido apontado também um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O Prefeito Ary José Vanazzi se defendeu sustentando a incompetência da Justiça Estadual para analisar e julgar o feito, por envolver verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que seria de competência da Justiça Federal. Alegou ainda inépcia da denúncia, inexistência de justa causa para ação penal e atipicidade da conduta.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ definiu que o processo deveria ser julgado pela Justiça Estadual do Rio Grande do Sul. Coube então à Quarta Câmara Criminal do TJRS, responsável pelo julgamento de Prefeitos no exercício do mandato, julgar a denúncia.

Em memoriais, a defesa do Prefeito de São Leopoldo alegou que a transferência do recurso foi efetuada por uma agente administrativa do Município, e sem a participação do Prefeito.

Julgamento

Newton Brasil de Leão
Créditos: TJRS

O relator do caso, Desembargador Newton Brasil de Leão, declarou que o fato, além de sustentado em vasta documentação, foi devida e adequadamente narrado, demonstrado, da leitura da exordial como um todo, a forma como, em tese, se deu a prática tida como delituosa, bem como indicando o envolvido.

Segundo o relator, Desembargador Newton Brasil de Leão, há provas da materialidade e indícios da autoria delitiva que justificam o recebimento da denúncia.

Quanto a alegação de que uma servidora municipal efetuou a transferência, o magistrado se manifestou da seguinte forma: “esclareço que na instrução será analisada a participação do Prefeito Municipal como administrador que possui, ou ao menos deve possuir, domínio sobre sua gestão. Além disso, sua participação como ordenador das despesas do Município cuja administração está sob seu comando.”

O processo, agora, será instruído e, posteriormente, será julgado o mérito da acusação. Participaram do julgamento os Desembargadores Rogério Gesta Leal e Julio Cesar Finger. (Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)

Proc. nº 70072827629 – Acórdão

EMENTA

PROCESSO CRIME. PREFEITO MUNICIPAL. ACUSAÇÃO DE DESVIO E APLICAÇÃO INDEVIDA DE RENDAS PÚBLICAS. ARTIGO 1º, INCISO III, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DESVIO DE RENDAS DO FUNDEB. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, POR NÃO ENVOLVER, NO PRESENTE CASO, INTERESSE DA UNIÃO. AUSÊNCIA 

 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Feliz Dia do Advogado

Neste 11 de agosto, celebramos advogados e advogadas que dedicam sua atuação à defesa de direitos, à Justiça e à cidadania.Parabéns a todos os profissionais da advocacia!

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo