Devedor de alimentos tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e Passaporte apreendido
A juíza de direito Suyane Macedo de Lucena, respondendo pela 8ª Vara de Família do Fórum Clóvis Beviláqua da Comarca de Fortaleza/CE, mandou suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como apreender o passaporte de um devedor de pensão alimentícia até a comprovação do pagamento do débito.
Na decisão, a juíza de direito Suyane Macedo de Lucena destacou que “o processo está adequadamente instruído com elementos que, ao menos sob uma análise prefacial, permitem concluir que o demandado usufrui de um padrão de vida incompatível com a de um devedor cuja dívida, à época do ajuizamento desta ação, já ultrapassava o valor de R$ 100 mil, sobretudo por se tratar de prestação alimentícia jamais adimplida [paga]”.
“Afinal, é possível observar que o promovido desfruta de vida social bastante ativa com uma quantidade de viagens (nacionais e internacionais) considerável, evidenciando sua condição de honrar o pensionamento mensal estipulado em um salário mínimo”, afirmou a magistrada Suyane Macedo de Lucena.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Ceará do dia 25 de abril de 2018, a juíza de direito determinou que fosse oficiado o Departamento da Polícia Federal do Estado do Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). (Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE)