Consumidora será restituída por internet em velocidade inferior à contratada

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis (AC) confirmou sentença que condenou a OI S.A. a restituir uma consumidora de Brasileia por não ter entregado a velocidade de internet contratada.

A autora contratou os serviços de telefonia fixa e internet com velocidade de 15MB. Ela relatou que passou meses sem usufruir do serviço e que, por isso, tentou resolver o problema administrativamente várias vezes. Alegou também que os próprio técnicos da empresa informaram que a internet não atinge a velocidade ofertada no plano, o que foi confirmado pela empresa, que afirmou que os serviços atingiam 2MB.

Na primeira instância, a OI foi condenada pela evidente falha na prestação do serviço, já que não foi adequado, eficiente, seguro e de caráter contínuo.

Consumidora será restituída por internet
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A turma recursal ratificou a devida restituição dos valores adimplidos pelo serviço, destacando a juntada, pela autora, de vários protocolos de atendimento em que solicitou providências quanto aos problemas na prestação do serviço. Por isso, o relator entendeu ser justa a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos desde a data do desembolso, em resposta ao descumprimento contratual. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.)

Processo: 0001435-06.2017.8.01.0003

 

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