O Superior Tribunal Militar cassou o posto e a patente de um coronel da reserva após condenação por desvio de dinheiro do Exército em uma ação de representação para declaração de indignidade.
O tribunal entendeu que a violação dos valores militares é avaliada pelo número de infrações ou o tempo de sua prática, mas também por qualquer condenação superior a dois anos de pena privativa de liberdade. Nessas circunstâncias, o militar pode perder suas credenciais.
O caso
O coronel era integrante da Seção de Finanças da 1ª Região Militar, entre 1993 e 2003, e assinou diversas ordens bancárias que beneficiaram pessoas que não tinham nenhum vínculo com o Exército.
Em 2009, a primeira instância da Justiça Militar condenou o coronel por estelionato à pena de 11 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado. O STM analisou o recurso da defesa em 2011 e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.
A defesa afirmou que a colaboração do coronel com o esquema durou três meses e 21 dias. Diante disso, não seria possível declará-lo indigno. Ressaltou a grave enfermidade oncológica do acusado, dizendo que a perda do soldo representaria uma “sentença de morte”, pois não teria como custear o tratamento.
A decisão do Superior Tribunal Militar
Para o relator do caso no STM, a perda do posto é uma penalidade adequada, já que a conduta do militar “violou preceitos fundamentais e de observância obrigatória aos integrantes das Forças Armadas”, sendo irrelevante o quantum da pena fixada, desde que superior a 2 anos.
O ministro ressaltou que a defesa acabou por confessar as práticas ilegais do oficial, e que, apesar de existir uma doença grave pela qual o representado padece, isso não pode afastar o dever de impor as consequências legalmente estabelecidas. (Com informações do portal Conjur.)
Processo 0000147-43.2017.7.00.0000