Arco Íris Viagens é condenada por violação de direito autoral

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violação de direito autoral
Créditos: SPmemory | iStock

O juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, nos autos do processo nº 0024977-25.2013.815.2001, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Arco Íris Viagens e Turismo Ltda.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de fotografia de sua autoria da Praia de Pajuçara no site da promovida sem sua autorização. Para o autor, tal prática se configura como contrafação, já que não houve qualquer remuneração e/ou autorização por parte dele. Afirmou também que a ré sequer indicou a autoria na fotografia.

Por este motivo, solicitou, em sede de antecipação de tutela, a retirada da foto do site, o recolhimento de eventual material publicitário que contenha a obra contrafeita e a proibição da reprodução das fotografias em novas publicidades.

No mérito, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, bem como a condenação para que a ré publique em três jornais de grande circulação que o autor é o autor intelectual da obra contrafeita.

O réu não contestou a ação.

Para o juiz, restou incontroverso que a fotografia é de autoria de Giuseppe, que detém seus direitos autorais. Da mesma forma, é incontestável que o réu utilizou da obra sem a devida autorização e sem indicação de autoria. Sendo a fotografia obra protegida pelas normas de direito autoral, é necessária autorização do idealizador do trabalho para uso de sua obra, e pagamento pela cessão.

Giuseppe Silva Borges Stuckert
Créditos: Giuseppe Stuckert

Ele entendeu que os danos materiais são patentes, sendo necessária a reparação pelos lucros cessantes. No mesmo sentido o dano moral, que é presumido no caso por violar direito da personalidade

Diante da conduta ilícita do réu, que causou danos ao autor, o juiz condenou a empresa turística a indenizar Giuseppe Stuckert no valor de R$1.500,00 por danos materiais e de R$2.000,00 por danos morais. Deverá o réu, ainda, publicar a obra contrafeita em jornal de grande circulação por três vezes consecutivas e se abster de utilizá-la em outras publicações.

SENTENÇA Nº0024977-25.2013.815.2001. GIUSEPPE SILVA x ARCO IRIS VIAGENS – Leia a Decisão (Inteiro Teor disponível para download)

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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