TRF4 aumenta indenização de comprador que não recebeu imóvel do Minha Casa, Minha Vida

Data:

minha casa minha vida
Créditos: Casanowe | iStock

Em decisão proferida na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a indenização por danos morais a um homem do estado do Pará que comprou um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida e ainda não recebeu.

O paranaense firmou contrato de compra e venda em 2014, com financiamento e alienação fiduciária com a FMM Engenharia e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de aquisição de um apartamento em Curitiba.  O prazo de construção e legalização era de 25 meses e, passado esse prazo, a construção ainda não foi finalizada.

O homem entrou com ação solicitando indenização por danos morais e materiais, alegando ter sido cobradas taxas indevidas e que o atraso pela construtora em entregar o imóvel gera direito à indenização.

A 5ª Vara Federal de Curitiba condenou os réus ao pagamento de R$ 7.500 por danos morais, além de ressarcir o valor das prestações pagas pelo requerente como juros de obra após junho de 2016.

A construtora e o autor da ação recorreram. A construtora alegou ilegitimidade para pagamento dos juros de obra, já que a mesma é em solidariedade com a CEF. O autor pediu a majoração dos danos morais.

A 3ª Turma do TRF4 negou o pedido da FMM Engenharia e majorou a indenização, aumentando o valor para R$10 mil por danos morais ao autor. Segundo desembargador federal e relator do caso, Rogerio Favreto, a fixação do dano moral deve observar os princípios de moderação e de razoabilidade, assegurando à parte lesada a justa reparação, sem incorrer em enriquecimento ilícito e não deixando de observar o caráter pedagógico ao agente que cometeu o ato lesivo. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo