Universitários com deficiência auditiva tem direito à intérprete em Libras

Data:

intérprete em Libras
Créditos: Katarzyna Bialasiewicz | iStock

O pedido do MPF parcialmente acolhido pelo Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí foi confirmado pela 5ª Turma do TRF1. A entidade solicitou que uma Faculdade sediada em Teresina (Piauí) ofereça um intérprete da língua de sinais (Libras), sempre que necessário e solicitado, aos alunos com deficiência auditiva.

A instituição de ensino superior apelou ao Tribunal sustentando que a faculdade mantém sala de apoio especializada equipada com instrumentos imprescindíveis ao acesso aos conteúdos dos alunos com deficiência. Porém, questionou a exigência de contratação de intérprete em Libras para cada aluno que necessitar.

A relatora destacou que a instituição tem obrigação de propiciar o acesso do aluno com deficiência auditiva aos serviços de tradutor e intérprete de Libras, bem como outros meios necessários ao estudo. Ela destacou a Constituição Federal, que garante às pessoas com deficiência o acesso à educação, com atendimento educacional especializado.

Por fim, salientou que “o controle judicial se afeiçoa cabível a fim de assegurar o mínimo existencial ao aluno, sem que a intervenção importe em desrespeito à autonomia da instituição de ensino superior”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº: 0007743-70.2013.4.01.4000/PI

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.