Juiz da recuperação judicial determina liberação dos valores da Dolly

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Créditos: Izze tugutmen | iStock

O juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que a Fazenda libere R$ 5,1 milhões da conta no Banco Safra da Dettal, proprietária da marca Dolly. Para ele, a quantia bloqueada pode ser utilizada para pagar as dívidas prioritárias da companhia, uma vez que a empresa está em recuperação judicial sob risco de falência.

Os valores foram bloqueados na justiça federal em uma ação por fraude fiscal contra a companhia. Mas o juiz entendeu que, conforme o STJ, o juízo da recuperação judicial é o competente para decretar medidas constritivas.

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O magistrado disse ainda que “não se justifica manter bloqueado valor que poderia gerar a imediata falência da recuperanda se os valores poderiam ser utilizados para a satisfação de credor prioritário. Além dos créditos trabalhistas vincendos após a recuperação judicial, os tributos vincendos deverão também ser regularmente satisfeitos”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo 1064813-83.2018.8.26.0100 – Decisão (disponível para download)

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