Mesmo diante da ausência do procurador do INSS intimado para a audiência, considera-se que ele foi intimado da sentença nela proferida. Assim, a apelação proposta pelo INSS não foi conhecida pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA).
O órgão se insurgiu contra a sentença que concedeu ao autor a aposentadoria por idade, dizendo que houve devida comprovação do trabalho rural.
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O relator entendeu intempestiva a apelação após decorre mais de 30 dias após publicação da sentença. Ele destacou o entendimento do STJ, pelo qual, para efeitos de tempestividade, “o recorrente não comprovou ter havido qualquer fato que ensejasse a prorrogação do seu prazo, ônus que lhe competia”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)
Processo nº: 0047831-10.2012.4.01.9199/MT