Acusado de divulgar “fake news” na internet tem liminar em HC negado

Data:

Fake News
Créditos: Ildo Frazao | iStock

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar no HC 159899 que solicitava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de integrar grupo criminoso. O grupo divulgava fake news na internet para desestabilizar a gestão provisória do município de Tucuruí (PA) e para atacar autoridades envolvidas nas investigações da morte do prefeito eleito Jones Willian.

Quando determinou a prisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí (PA) entendeu que existiam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, diante da apreensão na residência de um dos corréus de 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, aparelhos celulares e documentos relacionados às fake news. Entendeu, por isso, que a prisão era indispensável para instrução processual e garantia da ordem pública, diante dos crimes cibernéticos.

No TJ-PA, a relatora converteu a prisão em medidas cautelares, com expedição de alvará de soltura em 5 de junho de 2018. Porém, pouco mais de um mês depois, a Seção de Direito Penal indeferiu a ordem e afastou decisão anterior. O STJ negou o pedido de liminar.

Inconformada, a defesa alegou a superação da Súmula nº 691, do STF, que impede a análise de HC contra decisões de juízes de Cortes superiores que negam liminares em HC. Disse que a prisão preventiva não foi suficientemente fundamentada, que o caso não se trata de crime doloso com punição máxima superior a 4 anos (o que seria ofensa ao artigo 313, inciso I, do CPP) e que há condições subjetivas favoráveis ao seu cliente.

Marco Aurélio avaliou que, no caso, é preciso considerar o concurso material de crimes, o que não violaria o artigo 313, I: “ante as imputações dos delitos definidos nos artigos 288, 138, 139 e 140 do Código Penal, tem-se quadro a revelar o cabimento da custódia provisória”.

Destacou que o decreto prisional é razoável e conveniente considerando-se a periculosidade, “sem prejuízo do princípio da não culpabilidade, em virtude dos fortes indícios de participação do paciente, ao que tudo indica, em grupo criminoso”. Por isso, concluiu que “a inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: HC 159899

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo