Acusado de divulgar “fake news” na internet tem liminar em HC negado

Data:

Fake News
Créditos: Ildo Frazao | iStock

O ministro Marco Aurélio, do STF, negou liminar no HC 159899 que solicitava a revogação da prisão preventiva de um homem acusado de integrar grupo criminoso. O grupo divulgava fake news na internet para desestabilizar a gestão provisória do município de Tucuruí (PA) e para atacar autoridades envolvidas nas investigações da morte do prefeito eleito Jones Willian.

Quando determinou a prisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí (PA) entendeu que existiam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, diante da apreensão na residência de um dos corréus de 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, aparelhos celulares e documentos relacionados às fake news. Entendeu, por isso, que a prisão era indispensável para instrução processual e garantia da ordem pública, diante dos crimes cibernéticos.

No TJ-PA, a relatora converteu a prisão em medidas cautelares, com expedição de alvará de soltura em 5 de junho de 2018. Porém, pouco mais de um mês depois, a Seção de Direito Penal indeferiu a ordem e afastou decisão anterior. O STJ negou o pedido de liminar.

Inconformada, a defesa alegou a superação da Súmula nº 691, do STF, que impede a análise de HC contra decisões de juízes de Cortes superiores que negam liminares em HC. Disse que a prisão preventiva não foi suficientemente fundamentada, que o caso não se trata de crime doloso com punição máxima superior a 4 anos (o que seria ofensa ao artigo 313, inciso I, do CPP) e que há condições subjetivas favoráveis ao seu cliente.

Marco Aurélio avaliou que, no caso, é preciso considerar o concurso material de crimes, o que não violaria o artigo 313, I: “ante as imputações dos delitos definidos nos artigos 288, 138, 139 e 140 do Código Penal, tem-se quadro a revelar o cabimento da custódia provisória”.

Destacou que o decreto prisional é razoável e conveniente considerando-se a periculosidade, “sem prejuízo do princípio da não culpabilidade, em virtude dos fortes indícios de participação do paciente, ao que tudo indica, em grupo criminoso”. Por isso, concluiu que “a inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo relacionado: HC 159899

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo