A 32ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP proibiu o UOL de bloquear mensagens de uma concorrente que oferece serviços de e-mail marketing com base no princípio da neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet.
O Uol bloqueou os IPs da remetente por entender que ela estaria enviando e-mails em massa sem autorização (spam). A empresa ajuizou uma ação alegando que a conduta do UOL afronta a neutralidade da rede prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), já que somente o próprio usuário poderia bloquear a chegada de e-mails publicitários.
Na defesa, o UOL disse que o envio de spam é atividade ilícita conforme o CDC e configura abuso de direito de fazer propaganda. O juiz da 2ª Vara Cível de Olímpia determinou que o UOL não controle as mensagens, o que foi seguido pelo TJ-SP.
O desembargador relator trouxe à tona o artigo 9º do Marco Civil da Internet (tratamento isonômico) para dizer que “o bloqueio do IP da autora fere, também, a exigência de tratamento isonômico de dados, já que o UOL permite a transmissão de dados relacionados a publicidade, enviados por seus próprios usuários através do serviço de e-mail marketing, não havendo razão para que faça distinção em relação a dados que tenham o mesmo objeto ou natureza, mas oriundos de provedor diverso”.
O colegiado seguiu o voto do relator e considerou ilegítimo o bloqueio de transmissão de dados feito pelo UOL.
Essa foi uma das primeiras ações a colocar em discussão o princípio da neutralidade da rede. (Com informações do Consultor Jurídico.)