MPF pleiteia multa ao Ministério da Saúde por atraso no envio de remédios para esclerose múltipla a SP

Data:

MPF aponta descumprimento de prazos de envios dos remédios.

esclerore
Créditos: Seb_ra | iStock

O Ministério Público Federal em São Paulo solicitou à Justiça Federal a aplicação do dobro da multa ao Ministério da Saúde por atrasar a entrega de medicamentos para o tratamento de esclerose múltipla às redes do Estado de São Paulo.

O pedido urgente foi assinado pelo procurador da República Rafael Siqueira de Pretto no âmbito de uma ação civil pública. A entidade aponta o descumprimento de liminares que obrigam o MS a enviar, no prazo, remédios destinados a quase 33 mil pacientes que sofrem da doença.

A primeira decisão judicial determinou multa de R$ 15 mil para cada dia descumprido pelo Ministério, e o MPF pleiteia a majoração para R$ 30 mil. A entidade alegou que a última decisão fixou a data de 20 de dezembro de 2018 para a remessa dos lotes do primeiro trimestre. Porém, “até agora, no entanto, a Secretaria de Saúde paulista só recebeu pouco mais de 41% do total de fármacos solicitados ao governo federal para distribuição nos meses de janeiro, fevereiro e março”.

As farmácias da rede pública estão sem dois dos principais remédios: Betainterferona e Fingolimode. Para o procurador, “nem mesmo a majoração da multa aos patamares fixados em decisão de setembro foi suficiente para compelir à pasta cumprimento da obrigação de fazer. Por isso, há necessidade, aqui e agora, de nova majoração da multa como forma de assegurar a efetividade da tutela de urgência”.

O procurador finalizou dizendo que “gera ainda maior perplexidade que sequer os quantitativos de comprimidos aprovados pelo próprio Ministério da Saúde (MS) estejam sendo tempestivamente distribuídos pelo órgão federal”. (Com informações do Jota.Info.)

Leia a íntegra da petição - disponível para download.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.