Lula é condenado a mais 12 anos de prisão por lavagem de dinheiro no Sítio em Atibaia

Data:

Decisão é da juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba.

lula
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Na ação penal que envolve o sítio Santa Bárbara, em Atibaia, a juíza da 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A magistrada entendeu que, apesar de o processo não discutir a propriedade do imóvel, se equivale a suborno o fato de a família do ex-presidente frequentá-lo.

A juíza afirmou na sentença que "é fato que a família do ex-presidente Lula era frequentadora assídua no imóvel, bem como que usufruiu dele como se dona fosse. Inclusive, em 2014, Fernando Bittar [dono do sítio] alegou que sua família já não o frequentava com assiduidade, sendo este usado mais pela família de Lula".

Para ela, a OAS fez reformas no sítio "a pedido de Lula e em benefício de sua família", o que ficou comprovado com o fato de o ex-presidente ter acompanhado o arquiteto responsável pela obra.

Ela ainda afirmou que “Toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem estava executando o trabalho e em benefício de quem seria realizada. Além disso, todos os pagamentos efetuados pela OAS à empresa Kitchens foram feitos em espécie no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador e não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família”.

Na decisão, a juíza também decretou a proibição de Lula exercer cargo ou função pública pelo período equivalente ao dobro da pena.

A defesa do ex-presidente afirmou que recorrerá da decisão, por entender que "a sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas”.

Na nota, seus advogados disseram que, “uma vez mais, a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados".

A defesa também afirmou que a decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas há menos de um mês, como os depoimentos de co-réus. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.