Liminar que permitia recálculo de indenizações da Samarco é derrubada

Data:

Liminar foi derrubada pelo TRF-1.

liminar
Crédito: Epitavi | iStock

A decisão liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi derrubada pelo TRF-1. A decisão da Vara autorizava a Samarco, responsável pelo rompimento da barragem em Mariana (MG),  a deduzir valores dos auxílios emergenciais das indenizações por lucros cessantes que fazem parte do Programa de Indenização Mediada. O programa está previsto em acordo assinado pela empresa.

A derrubada beneficia 1.500 pescadores da bacia do Rio Doce, que foi atingido pelo rompimento em 2015. Na prática, a Samarco tem a obrigação de pagar as indenizações por lucros cessantes aos pescadores vítimas da tragédia sem descontar os valores pagos a título de auxílio financeiro emergencial.

As famílias recebem atualmente um valor mensal de um salário mínimo, abaixo da renda que obtinham quando viviam da pesca no Rio Doce.

De acordo com a decisão da desembargadora, o processo de conciliação foi claro quanto às duas obrigações da empresa: auxílio financeiro emergencial e os pagamentos das indenizações por lucros cessantes (lucros que os pescadores deixaram de ter após a interrupção das atividades que praticavam no Rio Doce).

As empresas apresentaram um recurso (Incidente de Divergência de Interpretação) para resolver questões referentes ao acordo assinado e conseguiram a liminar da 12ª Vara Federal. Mas a desembargadora entendeu que não há motivação para o Incidente de Divergência e derrubou a liminar, por “compreender que são claros os ditames expostos no TTAC com as alterações perpetradas pelo TAC Governança, que não alteraram as disposições sobre a forma de reparação aos impactados". (Com informações do Folha de S. Paulo .)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.