Decisão é do STJ.
Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostra um importante julgamento relacionado à indústria musical e aos direitos autorais. Em 2017, a 2ª Seção decidiu ser legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.
O ECAD entrou com recurso especial no STJ contra a Rádio Oi FM. A rádio alegava que já pagava os direitos autorais devido à sua transmissão radiofônica e que o novo pagamento seria indevido. A discussão central dos ministros era saber se a reprodução de músicas on-line poderia ser enquadrada no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o conceito de público no atual contexto não se restringe às pessoas que se reúnem e que têm acesso à obra ao mesmo tempo, como na era analógica. Para ele, público também é a pessoa que está sozinha e que faz uso da obra quando quiser, uma vez que “o fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, é capaz de tornar a execução musical pública”.
Para Cueva, a internet se assemelha a um local de frequência coletiva,independentemente de interatividade entre o usuário e a plataforma digital, da pluralidade de pessoas, ou da simultaneidade na recepção do conteúdo. Portanto, a transmissão via streaming torna legítima a arrecadação e distribuição dos direitos autorais pelo Ecad.
O relator, por fim, entendeu que, “nesse cenário, a compreensão de que o streaming é hipótese de execução pública passível de cobrança pelo Ecad prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: REsp 1559264