É legítima a arrecadação de direitos autorais pelo ECAD no streaming

Data:

Decisão é do STJ.

ecad
Créditos: Wachiwit | iStock

Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, o STJ mostra um importante julgamento relacionado à indústria musical e aos direitos autorais. Em 2017, a 2ª Seção decidiu ser legítima a arrecadação dos direitos autorais pelo Ecad nas transmissões musicais pela internet, via streaming.

O ECAD entrou com recurso especial no STJ contra a Rádio Oi FM. A rádio alegava que já pagava os direitos autorais devido à sua transmissão radiofônica e que o novo pagamento seria indevido. A discussão central dos ministros era saber se a reprodução de músicas on-line poderia ser enquadrada no conceito de execução pública estabelecido na Lei de Direitos Autorais.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, disse que o conceito de público no atual contexto não se restringe às pessoas que se reúnem e que têm acesso à obra ao mesmo tempo, como na era analógica. Para ele, público também é a pessoa que está sozinha e que faz uso da obra quando quiser, uma vez que “o fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, é capaz de tornar a execução musical pública”.

Para Cueva, a internet se assemelha a um local de frequência coletiva,independentemente de interatividade entre o usuário e a plataforma digital, da pluralidade de pessoas, ou da simultaneidade na recepção do conteúdo. Portanto, a transmissão via streaming torna legítima a arrecadação e distribuição dos direitos autorais pelo Ecad.

O relator, por fim, entendeu que, “nesse cenário, a compreensão de que o streaming é hipótese de execução pública passível de cobrança pelo Ecad prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1559264

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.