TJ-PE usa Whatsapp para enviar intimações processuais

Data:

Objetivo é que todas as unidades dos Juizados Especiais passem a utilizar a ferramenta

O uso de Whatsapp para enviar intimações processuais foi adotado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Desde a segunda-feira (11), 4 unidades do Judiciário pernambucano já estão usado aplicativo. Segundo o TJ-PE, o objetivo é que todos os 42 Juizados Especiais passem a usar a ferramenta. Todas as unidades terão uma linha de telefone móvel exclusiva para envio das intimações.

A mudança, diz o TJ-PE, vai gerar uma economia de R$ 2 milhões. A conta é foi feita com base no valor gasto para usar o sistema (R$ 19,3 mil) e no total disponibilizado pelos Juizados em 2018 (R$2,27 milhões) para envio de correspondências e deslocamento de oficiais de Justiça.

A aplicação do Whatsapp para enviar intimações processuais é regulamentada pelo TJ-PE por meio da Instrução Normativa nº 10. Os interessados precisam preencher o termo de adesão no site da Justiça Federal e enviar o documento para o e-mail [email protected].

Notícia feita a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.