Assistir pornografia em ambiente militar é passível de prisão

Data:

Condenado a três anos de prisão, cabo teria usado computadores do Exército e exigido favores sexuais de colegas

Assistir pornografia em ambiente militar é passível de prisão. A decisão é do Superior Tribunal Militar (STM). No caso, um ex-cabo do Exército foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. Ele foi acusado de usar computadores de um batalhão do Exército para ver pornografia e de exigir favores sexuais de colegas.

No entendimento da Corte, a conduta do réu configura crime de “escrito ou obsceno”, enquadrado pelo artigo 239 do Código Penal Militar (CPM). O STM manteve a condenação em primeira instância do ex-cabo.

Assistir material obsceno em ambiente militar é passível de prisão.
Créditos: Djedzura | iStock

O revisor do processo, ministro Marcu Vinicius Oliveira dos Santos, ressaltou o argumento da materialidade do crime, destacando que, além de testemunhas, houve perícia no computador em questão.

“Exibir vídeos de natureza pornográfica ao tempo em que oferecia vantagens a subordinados em troca de satisfazer desejos de conotação sexual, dentro da Administração Militar, demonstra o total desrespeito aos princípios basilares da caserna, da hierarquia e disciplina. Por isso, é necessária a reprimenda legal ante a gravidade das condutas”, enfatizou o revisor.

Santos também lembrou que o réu é reincidente. “Sua conduta posterior não autoriza a presunção de que não tornará a delinquir. Além disso, a pena privativa de liberdade restou fixada acima de dois anos de detenção. Logo, não há que se falar em aplicação da benesse da suspensão condicional da pena. Portanto, é de se manter irretocável a sentença recorrida”, finalizou.

Apelação 7000107-39.2017.7.00.0000

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.