Incentivo à pontualidade não é penalidade ‘moratória disfarçada’, diz STJ
O desconto por pontualidade não exclui multa por atraso no aluguel. A decisão unânime é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, multa por atraso e abono por pontualidade não são sanções conflitantes. O colegiado concedeu parcialmente recurso em uma ação de despejo por falta de pagamento. No pedido, o inquilino também questionava uma duplicidade de cobrança.
“O abono de pontualidade, pelo qual o credor incentiva o devedor ao pagamento pontual, revela-se não como uma ‘multa moratória disfarçada’, mas como um comportamento cooperativo por meio do qual ambas as partes se beneficiam”, destacou a ministra ao reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
O TJPR havia determinado a extinção da multa na cobrança pelos alugueis atrasados por entender que exclusão do abono de 20% já constituiria punição suficiente.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça