Juízo entendeu que contrato foi descumprido pela empresa
Um plano de saúde deverá indenizar por danos morais um cliente que teve sua cirurgia negada sem justificativas.
A decisão é do juízo da 4ª Vara Cível de Maceió, que fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.
O autor da ação é cliente do plano desde 2013. Em 2017, após sofrer uma fratura no tornozelo, o médico especialista apontou a necessidade de cirurgia para implantação de parafusos.
Entretanto, o plano negou o procedimento sem mais explicações. Para o juiz, houve descumprimento de contrato. “A negativa do plano de saúde em realizar o procedimento médico de que necessita um de seus segurados implica em inadimplemento contratual por parte do réu.”
Antes da sentença, o magistrado já havia concedido liminar obrigando o plano a pagar pela cirurgia.
Processo 0700142-35.2017.8.02.0066
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Saiba mais:
- Plano de saúde custeará tratamento de bebê com câncer após negar atendimento
- União indenizará militar por negligência em atendimento de plano de saúde da FAB
- Plano de saúde deve arcar com colocação de balão gástrico
- Plano de saúde pode cobrar coparticipação em internação psiquiátrica que ultrapasse 30 dias
- Não há obrigação para plano de saúde custear exame realizado fora do Brasil