Soldado foi acusado de matar um colega durante ritual de magia negra
Crime cometido por militar por motivo pessoal atrai a competência da Justiça Comum. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão, a corte retirou o caso da Justiça Militar.
O militar foi acusado de matar um colega durante um ritual de magia negra. O caso chegou ao STF após Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União.
Antes, o réu foi denunciado na 1ª Vara Criminal de Santa Maria e na Justiça militar. A Vara comum decretou prisão preventiva do acusado e o pronunciou ao Tribunal do Júri.
No exame de conflito de competência, o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela competência da Justiça Militar. O Superior Tribunal Militar indeferiu Habeas Corpus impetrado pela defesa para questionar a competência do Tribunal para julgar o caso.
Motivos pessoais
No STF, o relator, ministro Celso de Mello, explicou que o crime não tem relação com a atividade militar e foi cometido por motivos estritamente pessoais, em local sem relação com a administração das Forças Armadas.
Sendo assim, ele deve ser remetido à 1ª Vara Criminal de Santa Maria (RS) para ser processado adequadamente. Além da transferência do caso, o ministro determinou a soltura do réu. O homem está preso há três anos sem julgamento e foi expulso do Exército.
Sobre a soltura do réu, o ministro assinalou que o homem teve seus direitos violados pela prisão e reconheceu a superação injustificada dos prazos processuais pelas instâncias inferiores. “Nada pode justificar a permanência de uma pessoa na prisão, sem culpa formada, mesmo que se trate de crime hediondo”, afirmou.
“Este não pode permanecer exposto a uma situação de evidente abusividade, sob pena de o instrumento processual da tutela cautelar penal transmudar-se em inaceitável (e inconstitucional) meio de antecipação executória da sanção penal”, enfatizou.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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