Pensão alimentícia não está sujeita à prestação de contas

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De acordo com STJ, verbas passam a integrar definitivamente o patrimônio do alimentando

A pensão alimentícia não está sujeita a prestação de contas. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o colegiado, essas verbas passam a integrar o patrimônio do alimentando e não são passíveis de devolução.

pensão
Créditos: Nelson_A_Ishikawa | iStock

A Corte manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Na ação, um pai pedia que a mãe de seu filho prestasse contas sobre o uso da pensão alimentícia. Ele a acusava de fazer mau uso das verbas.

“A beligerância e a falta de comunicação não se solucionam por meio de prestações de contas, especialmente porque os alimentos para garantir o bem-estar da criança ou do adolescente não se caracterizam como relação mercantil”, sublinhou o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva.

“A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos a título de alimentos em nada se comunica com o dever de entregar uma planilha aritmética de gastos ao alimentante, que não é credor de nada”, afirmou.

O ministro lembrou que a via correta para questionar a pensão seria a ação revisional ou para modificação da guarda. Ele também destacou que ações desse tipo não devem ser incentivadas.

“Há presunção de que as verbas recebidas tenham sido utilizadas para a manutenção da comunidade familiar, abrangendo o custeio de alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros. Excepcionalmente, admite-se o ajuizamento de ação própria quando presente a suspeita de abuso de direito no exercício desse poder”, afirmou o relator.

O processo segue em segredo judicial.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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