TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal
Se a atividade da empresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples,. Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).
A decisão atende empresário em Minas Gerais. Ele pleiteou a exclusão retroativa da dívida com o Simples, pois seu negócio foi enquadrado erroneamente como MEI.
O empresário cumpriu as obrigações tributárias de acordo com os lucros e com o ramo de atividade correto da empresa.
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Para prestar serviços como MEI, o empreendedor precisa explorar uma das atividades autorizadas. O MEI (assim como o empresário de pequeno porte) pode ser optante do Simples, o regime de impostos unificados.
A desembargadora federal Ângela Catão afirmou que houve um erro ao enquadrar a empresa como MEI. Logo ela não poderia ser optante do Simples. “Portanto, não há como impor a multa pela não apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional”, disse a relatora.
Processo – 0021704-67.2011.4.01.3800/MG
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.