Dívida com Simples é nula se empresa estiver irregularmente como MEI

Data:

TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal

Se a atividade da empresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples,. Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Dívida com Simples é nula se empresa estiver irregularmente como MEI | Juristas
Créditos: wutzkohphoto/Shutterstock.com

A decisão atende empresário em Minas Gerais. Ele pleiteou a exclusão retroativa da dívida com o Simples, pois seu negócio foi enquadrado erroneamente como MEI.

O empresário cumpriu as obrigações tributárias de acordo com os lucros e com o ramo de atividade correto da empresa.

Saiba mais:

Para prestar serviços como MEI, o empreendedor precisa explorar uma das atividades autorizadas. O MEI (assim como o empresário de pequeno porte) pode ser optante do Simples, o regime de impostos unificados.

A desembargadora federal Ângela Catão afirmou que houve um erro ao enquadrar a empresa como MEI. Logo ela não poderia ser optante do Simples. “Portanto, não há como impor a multa pela não apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional”, disse a relatora.

Processo – 0021704-67.2011.4.01.3800/MG
Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.