Dívida com Simples é nula se empresa estiver irregularmente como MEI

Data:

TRF1 cancelou retroativamente o débito de empresário em Minas Gerais com a Receita Federal

Se a atividade da empresa não for enquadrada como MEI, é lícito rever a dívida de empreendedor com o Simples,. Existem mais de 150 atividades econômicas autorizadas pela Receita Federal para microempreendedores. A sentença é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1).

Dívida com Simples é nula se empresa estiver irregularmente como MEI | Juristas
Créditos: wutzkohphoto/Shutterstock.com

A decisão atende empresário em Minas Gerais. Ele pleiteou a exclusão retroativa da dívida com o Simples, pois seu negócio foi enquadrado erroneamente como MEI.

O empresário cumpriu as obrigações tributárias de acordo com os lucros e com o ramo de atividade correto da empresa.

Saiba mais:

Para prestar serviços como MEI, o empreendedor precisa explorar uma das atividades autorizadas. O MEI (assim como o empresário de pequeno porte) pode ser optante do Simples, o regime de impostos unificados.

A desembargadora federal Ângela Catão afirmou que houve um erro ao enquadrar a empresa como MEI. Logo ela não poderia ser optante do Simples. “Portanto, não há como impor a multa pela não apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional”, disse a relatora.

Processo – 0021704-67.2011.4.01.3800/MG
Clique aqui para acessar a decisão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF1.

Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.

Empregador deve indenizar família de vítima morta por funcionário em supermercado

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a responsabilidade civil indireta do empregador em um caso de homicídio praticado por um funcionário durante o horário de trabalho e em razão de suas atribuições de segurança. Com isso, foi determinada a indenização e o pagamento de pensão ao filho menor da vítima, morto em 2019 após uma discussão com o funcionário, nas dependências de um supermercado no litoral norte de Santa Catarina.

Ex-gestora de entidade assistencial é condenada por desvio de mais de R$ 148 mil

Uma ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados pelo desvio de verbas públicas pela 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul. Os réus foram responsabilizados pelo desvio de R$ 148.732,24, valor que deveria ter sido utilizado para o funcionamento da instituição.