Proprietário de imóvel indenizará inquilina por retirar seus pertences antes do prazo

Data:

inquilina
Créditos: Vi_L | iStock

O proprietário de um imóvel pagará R$ 7 mil à sua inquilina por invadir, antes do prazo, a residência que a locatária deveria desocupar e retirar os objetos do local. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG.

Na ação, a inquilina relatou que devia 2 meses de aluguel por estar passando por dificuldades financeiras. Por isso, se comprometeu a deixar o imóvel num sábado, mas o dono do imóvel entrou na casa dois dias antes, retirou seus pertences e os colocou na garagem. Ela pontuou que algumas coisas foram danificadas e outras desapareceram.

O juiz de primeira instância, diante da ação precipitada do réu, que expôs a mulher a desconforto excessivo, fixou indenização por danos morais equivalente a dois meses de aluguel e a seis contas de luz. No entanto, rejeitou os danos materiais, por avaliar que as despesas efetuadas pela autora (transporte até o local e frete do caminhão) já estavam previstos, além de que os estragos e sumiço de itens pessoas não foram comprovados.

Insatisfeita, ela recorreu ao tribunal. O relator seguiu o entendimento acerca dos danos materiais, mas entendeu que a quantia estipulada pelos danos morais era insuficiente para punir o locador. Por isso, majorou ela para R$ 7 mil.

Processo nº 1596510-04.2014.8.13.0024

Notícia produzida com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.