Justiça negou provimento a recurso de homem que requisitava correção em seus saldos
Os índices de correção e atualização monetária usados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão sujeitos a mudanças. Foi o que decidiu por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O colegiado negou provimento ao recurso de apelação de um metalúrgico gaúcho que requisitava a correção de seus saldos. Antes, o juízo da 1ª Vara de Bento Gonçalves (RS) já havia recusado o acolhimento dos pedidos, julgando improcedente o mérito da ação.
O trabalhador pedia a substituição da Taxa Referencial (TR) como um dos parâmetros fixados para a correção mensal dos valores de depósitos e o pagamento da diferença.
Criada durante o governo Collor e vigente desde 1991, a TR deixou de acompanhar a correção monetária em 1999. Segundo a defesa, modificações na fórmula de cálculo da TR prejudicaram a correção mensal das contas de FGTS.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, a questão foi pacificada em maio de 2019. Ele se baseou em julgamento de recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O STJ firmou tese de que contas vinculadas ao Fundo têm disciplina própria ditada por lei, estabelecendo a TR e vedando ao Judiciário a substituição do índice. “[Esse entendimento] vincula os juízes federais e este tribunal. Portanto, dessa forma, a sentença de improcedência merece ser mantida”, explicou.
Processo: AC 5012519-80.2014.4.04.7113 – Clique aqui para ler o acórdão.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DA INFLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 731 DO STJ. RESP 1.614.874/SC. VINCULAÇÃO.
1.Segundo decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.614.874/SC (Tema 731) a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.
2.Firmado o entendimento em sede de recurso especial repetitivo, vinculados estão os juízes federais e este Tribunal (arts. 927, II e 988, IV, do CPC/2015).
3.Ação julgada improcedente.
(TRF4, AC 5012519-80.2014.4.04.7113, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2018)