Índice de correção do FGTS não está sujeito a mudança, decide TRF4

Data:

Justiça negou provimento a recurso de homem que requisitava correção em seus saldos

Os índices de correção e atualização monetária usados pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não estão sujeitos a mudanças. Foi o que decidiu por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Correção Monetária - FGTS - CTPS
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Créditos: Gabriel Ramos / iStock

O colegiado negou provimento ao recurso de apelação de um metalúrgico gaúcho que requisitava a correção de seus saldos. Antes, o juízo da 1ª Vara de Bento Gonçalves (RS) já havia recusado o acolhimento dos pedidos, julgando improcedente o mérito da ação.

O trabalhador pedia a substituição da Taxa Referencial (TR) como um dos parâmetros fixados para a correção mensal dos valores de depósitos e o pagamento da diferença.

Criada durante o governo Collor e vigente desde 1991, a TR deixou de acompanhar a correção monetária em 1999. Segundo a defesa, modificações na fórmula de cálculo da TR prejudicaram a correção mensal das contas de FGTS.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rogério Favreto, a questão foi pacificada em maio de 2019. Ele se baseou em julgamento de recurso especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ firmou tese de que contas vinculadas ao Fundo têm disciplina própria ditada por lei, estabelecendo a TR e vedando ao Judiciário a substituição do índice. “[Esse entendimento] vincula os juízes federais e este tribunal. Portanto, dessa forma, a sentença de improcedência merece ser mantida”, explicou.

Processo: AC 5012519-80.2014.4.04.7113 – Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4

Ementa

ADMINISTRATIVO. FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS AO FGTS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DA INFLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 731 DO STJ. RESP 1.614.874/SC. VINCULAÇÃO.

1.Segundo decidido pelo STJ no julgamento do REsp 1.614.874/SC (Tema 731) a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice.

2.Firmado o entendimento em sede de recurso especial repetitivo, vinculados estão os juízes federais e este Tribunal (arts. 927, II e 988, IV, do CPC/2015).

3.Ação julgada improcedente.

(TRF4, AC 5012519-80.2014.4.04.7113, TERCEIRA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, juntado aos autos em 04/09/2018)

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.