Condomínio residencial não pode proibir guarda de animais de estimação

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Morador tem autonomia para usufruir de sua habitação, segundo suas conveniências e interesses

Reuniões de condomínio não são foros legais para decidir se moradores podem ter animais de estimação. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte reformou sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).

animal de estimação
Créditos: Sanjagrujic | iStock

O colegiado entendeu que há divergências na interpretação da legislação pelo TJ-DF.

Para o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, as decisões tomadas pelos condomínios são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

Para fundamentar o entendimento, o magistrado citou o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

Saiba mais:

Além disso, continuou o ministro, o artigo 19 da Lei 4.591/1964 prevê que o morador tem autonomia para usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança.

A sentença atende moradora no Distrito Federal. Ela pleiteava o direito de criar a gata de estimação no apartamento.

REsp – 1783076
Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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