Devolução de valores recebidos a mais não pode ser pedida nos autos da execução

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Jurisprudência impede que restituição seja feita dentro dos autos da execução, diz TST

A devolução de valores recebidos a mais numa reclamação trabalhista deve ser pedida em ação própria. A decisão unânime é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Créditos: filipefrazao / iStock

O colegiado seguiu jurisprudência da Corte que impede a determinação da restituição nos autos da execução.

Consta dos autos que a funcionária contratada por uma terceirizada para atuar em um banco recebeu R$ 4 mil a mais do que o calculado na reclamação trabalhista. A defesa recorreu pedindo a devolução desse valor.

Saiba mais:

Na Terceira Turma, o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a jurisprudência do Tribunal não permite a devolução de valores recebidos a mais dentro dos próprios autos de execução. Segundo ele, o instrumento cabível é a ação de repetição de indébito.

Clique aqui para ler o processo.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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