Advogado tem direito a hora extra se jornada diária passar de 4 horas

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Sentença do Tribunal Superior do Trabalho se fundamenta no artigo 20 do Estatuto da Advocacia

Advogado no exercício de sua profissão tem direito a extra se jornada diária passar de 4 horas. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

jornada intersemanal
Créditos: Stevanovicigor | iStock

A sentença se fundamenta no artigo 20 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). De acordo com o estatuto, a jornada do advogado não pode exceder 4 horas diárias e 20 horas semanais.

A partir deste entendimento, o advogado, que foi funcionário de um plano de saúde, receberá horas extras pelo tempo de serviço. No total, ficou um ano e dez meses na cooperativa de saúde.

Durante o período, trabalhou oito horas em dias de semana, além de bater cartão aos fins de semana.

Saiba mais:

O contrato do réu não dizia expressamente que ele tinha dedicação exclusiva à Unimed. Mas, para a corte, a jornada de oito horas é um indício suficiente. Outro sinal destacado pelo TST: o réu mostrou que cumpria as mesmas funções de advogado contratado como exclusivo.

Assim, a corte condenou a Unimed ao pagamento como horas extras acrescidas de adicional de 100% das jornadas diárias que passaram de 4 horas e das semanais que extrapolaram limite de 20 horas.

Processo 347-56.2012.5.03.0114

Clique aqui para acessar o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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