Ministro concede Habeas Corpus após decisão de repercussão geral no Supremo
Informações obtidas pela Receita Federal não podem ser usadas em processos criminais sem autorização judicial. Foi o que decidiu o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao conceder liminar em Habeas Corpus para suspender uma ação penal que apura o delito de sonegação fiscal.
No entendimento de Marco Aurélio, o Supremo, no exame do Recurso Extraordinário (RE) nº 601.314, concluiu que a Receita pode requisitar informações bancárias de instituições financeiras sem o crivo de autoridade judicial. Entretanto, segundo ele, a decisão se refere somente a medidas administrativo-fiscais. A matéria tem repercussão geral no Supremo.
Saiba mais:
- Concedida tutela antecipada contra atos antissindicais
- André Saraiva intensifica campanha à lista sêxtupla do TRT/RN
- Negado o pedido de liberdade para João de Deus
- Compra de insumos da Zona Franca de Manaus dá crédito de IPI
- Portal indenizará revisora por expor indevidamente sua carreira anterior
A defesa, elaborada pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Rafael Lima, sustentou que houve quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, uma vez que o Ministério Público utilizou das informações bancárias adquiridas pelo Fisco por meio da LC 105.
Antes, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRT2), o réu havia sido condenado a 3 anos e 7 meses de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 47 mil reais em multas. A medida já tinha sido substituída por multa de R$ 1 milhão e prestação de serviços.
Clique aqui para ler a decisão.