Órfãos de pais vivos têm direito a indenização por abandono

Data:

Sumiço paterno desrespeita a dignidade humana e fere a proteção integral dos interesses da criança

Um pai deve indenizar a filha após abandoná-la por mais de 20 anos. Isso porque a ausência paterna fere a honra, moralidade e dignidade de forma objetiva e absoluta. O entendimento é da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF). A corte manteve sentença da 1ª instância.

pai
Créditos: Light Field Studios | iStock

Segundos os autos, a filha conviveu com o genitor até os dois anos de idade. Ela se enquadra no perfil dos chamados “órfão de pais vivos”. De acordo com o colegiado, o grupo tem direito a reparação extrapatrimonial.

Na decisão os juízes TJ-DF explicam que embora não seja possível exigir demonstração de amor paterno por vias judiciais, não é só de amor que se trata o tema.

Saiba mais:

“É a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade; cuidar é uma obrigação civil”, relata a sentença.

A decisão é fundamentada pela Constituição Federal. Entre os direitos assegurados pela constituição, estão o respeito à dignidade humana e a proteção integral dos interesses da criança.

O colegiado manteve a indenização fixada em R$ 50 mil.

“[O valor] não é absurdo, nem desarrazoado, nem desproporcional. Tampouco é indevido, ilícito ou injusto. R$ 50 mil equivalem, no caso, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite. Foram cerca de 7.749 dias e noites”, calculam os magistrados.

Processo – 20160610153899

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo