Após investigação, Google suspende transcrições de gravações de assistentes de voz na UE

Data:

Uma TV belga noticiou o vazamento de uma conversa gravada pelo Google Assistant

Analistas do Google escutam conversas de usuários com assistente virtual
Créditos: Ivanko_Brnjakovic | iStock

O Google concordou em suspender as transcrições das gravações feitas pelo Google Assistant, assistente de voz da empresa na União Europeia, de acordo com o que informaram as autoridades do bloco.

A medida começou a valer no último dia 1º e terá duração de 3 meses. Ela foi uma determinação da comissão de proteção de dados da Europa, após investigar o vazamento de áudios gerados por interações com o assistente.

A denúncia sobre as gravações de conversas pelo assistente de voz do Google foi feita por uma TV belga. As gravações vazadas à imprensa incluíam informações sensíveis dos usuários, como condições médicas e endereços.

"O uso de assistentes de voz por provedores como Google, Apple e Amazon está se mostrando de alto risco para a privacidade dos envolvidos", disse a Comissão Europeia nesta quarta.

Conforme o órgão, este risco existe não somente para os donos dos aparelhos, mas para todos os que têm contato com eles dentro de uma casa, por exemplo, o que exigiria que as empresas protegessem também a privacidade desses terceiros.

A comissão acrescentou que a Amazon e a Apple foram "convidadas" a implementar medidas apropriadas.

(Com informações do Gazeta Web)  

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.