Fotógrafo recebe indenização por danos materiais e morais por obra contrafeita

Data:

Fotógrafo  indenização
Créditos: Mir Basar Suhaib | iStock

O fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, teve sua ação de indenização por dano moral e material c/c pedido de obrigação de fazer, ajuizada em face de Pataxó Turismo, julgada parcialmente procedente pelo Juizado Especial Cível de São José.

Narra o autor que se deparou com fotografias de sua autoria no site da requerida, mas que não autorizou, nem recebeu remuneração pelo uso. Ele pontuou que as obras foram utilizadas sem indicação de seu nome. Em sua visão, a prática é ilícita e configura contrafação, uma violação aos direitos autorais. Por isso, pleiteou, entre outras coisas, as indenizações e uma tutela de urgência para a retirada imediata das obras.

O juiz deferiu a tutela de urgência postulada e determinou que a empresa proceda retire as publicações veiculadas, em 5 dias, e que se abstenha de publicá-las novamente, sob pena de multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada à cifra de R$ 1.500,00.

Por entender que houve, de fato, violação aos direitos autorais, o juiz também condenou a requerida ao pagamento de R$ 648,80 em favor do autor, a título de reparação dos danos materiais, incidente juros de mora de 1% ao mês, desde a data da primeira publicação das fotografias no site da ré, e corrigido monetariamente desde a publicação da sentença.

O magistrado também entendeu que são devidos os danos morais, presumidos no caso. Fixou R$ 2 mil a título de reparação dos danos morais, no qual incide juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, com base no INPC, ambos incidentes a partir da sentença.

Por fim, diante da inexistência de indicação de autoria, condenou a requerida a publicar as fotografias em apreço, por três vezes consecutivas e em dias distintos, na mesma página de Internet utilizada para a veiculação da propaganda, mencionando-se o fotógrafo como o seu legítimo autor.

Processo nº 0304645-66.2014.8.24.0064

Leia também:          

 

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.