Segurança deve ser ressarcido por gastos com uso obrigatório de terno em joalheria

Data:

Segurança deve ser ressarcido por gastos com uso obrigatório de terno em joalheria | Juristas
Créditos: mucella | iStock

A H. Stern Comércio e Indústria S.A. foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de R$ 500 por ano de serviço a um segurança devido à exigência do uso de terno e gravata durante a jornada de trabalho. Os ministros entenderam que a exigência é razoável, mas o valor do traje é desproporcional ao salário do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de reparação feito pelo empregado por entender que a exigência da empresa pelo uso de traje social pelo empregado, sem padronização que o vincule ao empregador, não assegura o direito a receber o valor da vestimenta. O tribunal regional entende que o terno é traje de uso comum na sociedade e não tem valor necessariamente elevado, já que há grande oferta no mercado.

Entendimento do TST: dress code

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso de revista, salientou primeiramente que o empregado exerce seu poder diretivo ao estabelecer dress code (código de vestimenta). No entanto, destaco que esse direito “deve ser exercido em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e em respeito à dignidade do empregado”.

Na visão do ministro, é comum o uso de terno por seguranças, especialmente em ambiente de joalheria de luxo. A exigência do empregador é razoável, mas destaca que, “ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, ainda que o traje social seja composto de roupas de uso comum, com grande variedade de oferta no mercado, não se trata de indumentária indispensável, utilizada no dia a dia pela maioria dos trabalhadores”.

O magistrado ainda destacou que, atualmente, o uso de terno “constitui exceção à regra, restrito aos ambientes formais e de negócios, e até mesmo nestes tem sido relativizado”. Ele entendeu que, no caso do segurança, é desproporcional o custo da vestimenta e o salário recebido por ele (R$ 1,6 mil), especialmente se considerar a necessidade de ter mais de um terno. 

E ponderou: “A exigência de terno e gravata para advogados em escritórios de advocacia, ou para executivos em grandes empresas, por exemplo, é diferente da mesma determinação para trabalhadores de outros ramos”.

Processo: ARR-1328-76.2012.5.04.0011

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)

Leia também:          

Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Acesse a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital de maneira fácil e segura.

Siga o Portal Juristas no Facebook, Instagram, Google News, Pinterest, Linkedin e Twitter.   

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.