TAP Air Portugal deverá indenizar passageira

Data:

Passageira teve sua volta da Espanha para o Brasil atrasada em um dia

Tap Air Portugal
Créditos: Subodh Agnihotri / iStock

A companhia aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar uma passageira em mais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais e materiais, devido ao atraso de um voo. A decisão é da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo a consumidora, ela estava em Madri e tinha sua volta marcada para o Brasil em 29 de julho de 2019, com uma conexão à noite em Lisboa. No entanto, o voo na Europa atrasou, e ela demorou um dia a mais para chegar ao Brasil, com a perda de compromissos profissionais.

Ainda segundo a passageira, ela foi encaminhada para um hotel em Lisboa, mas teve de fazer checkout ao meio-dia, sendo que seu voo havia sido remarcado para a noite. Ela ficou durante quase 12 horas sem assistência da companhia aérea.

Em sua defesa, a TAP Air Portugal disse que não houve qualquer negligência de sua parte. A empresa aérea afirmou que não tem ingerência sobre os controladores de voos e que prestou toda a assistência à consumidora, bem como a realocou no voo mais próximo.

Decisões

Em primeiro grau, foi acatado apenas o pedido de danos materiais. O juiz de direito da Comarca de Passa Quatro definiu uma indenização por lucros cessantes de R$ 1.280,00 (um mil, duzentos e oitenta reais), já que a passageira perdeu compromissos profissionais no dia em que ficou em Lisboa.

A parte autora da demanda judicial recorreu ao Segundo Grau. E o relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, julgou procedente o pedido de danos morais, definindo o valor em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Segundo o magistrado, a empresa tem responsabilidade sobre seus voos e, por isso, deve arcar com os danos materiais e morais da passageira, que se sentiu lesada.

Os desembargadores Fernando Lins e Fernando Caldeira Brant seguiram o voto do relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL – ATRASO DE VOO – DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS.
A empresa de transporte aéreo responde objetivamente perante seus consumidores pela falha na prestação de serviços (CDC, art. 14). A companhia aérea que em decorrência de atraso de voo e perda de conexão para trecho final, submete os passageiros a prolongamento considerável da viagem, deve ser responsabilizada por danos morais. O arbitramento da indenização deve alcançar a dupla função de compensar a vítima e punir o agente. Recurso provido.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0476.18.001061-5/001, Relator(a): Des.(a) Manoel dos Reis Morais , 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2020, publicação da súmula em 17/03/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ defende soluções estruturais e consensuais para conflitos fundiários complexos

O ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca defendeu soluções estruturais, consensuais, restaurativas e interinstitucionais para conflitos fundiários complexos. Durante seminário realizado em Cuiabá, ele citou o caso de Alcântara (MA) como exemplo da necessidade de uma atuação judicial que vá além do encerramento formal de processos, envolvendo escuta das comunidades, articulação entre instituições e acompanhamento das soluções construídas.

Criminosos usam TikTok para divulgar venda de conteúdo de abuso sexual infantil no Telegram

Investigação identificou criminosos utilizando o TikTok para divulgar, por meio de códigos e comentários, a venda de conteúdo de abuso sexual infantil. Os interessados são direcionados principalmente ao Telegram, onde os materiais são comercializados mediante PIX ou criptomoedas. A legislação brasileira prevê penas de prisão para produção, venda, aquisição e posse desse tipo de conteúdo, além de regras mais recentes que ampliaram a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Procurador relata compra de roupa para sustentação oral no STF, mas Cármen Lúcia mantém voto

Durante julgamento no STF sobre benefício fiscal de ICMS, o procurador Alexandre Aboud relatou ter permanecido em Brasília e comprado uma roupa para realizar sua sustentação oral. A ministra Cármen Lúcia destacou a importância das manifestações feitas na tribuna, mas afirmou que os argumentos apresentados não modificaram seu voto pela inconstitucionalidade da norma paulista.

Projeto prevê aumento de penas para motoristas que causarem morte ou lesões graves de pedestres e ciclistas

O Projeto de Lei 3.081/2026 propõe aumentar as penas para motoristas que causarem homicídio ou lesões graves contra pedestres e ciclistas em circunstâncias como embriaguez, excesso de velocidade, rachas, manobras proibidas ou fuga do local do acidente. A proposta também prevê punições mais severas para a evasão do local e acidentes com múltiplas vítimas. O texto ainda está em tramitação no Congresso Nacional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo